Art. 63. Nos casos de afastamento com ônus para ação de desenvolvimento, o servidor poderá renunciar, expressamente, ao pagamento da inscrição, das diárias ou das passagens.
INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 63
Art. 63. Nos casos de afastamento com ônus para ação de desenvolvimento, o servidor poderá renunciar, expressamente, ao pagamento da inscrição, das diárias ou das passagens.