INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 38

Art. 38. São requisitos para concessão do afastamento para treinamento regularmente instituído, além dos previstos no art. 4º:

I - ser servidor do quadro do INSS;

II - cumprir o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias, entre quaisquer período de afastamento para participação em treinamento regularmente instituído;

III - não constar programação de férias, ou de quaisquer das licenças previstas no art. 81, ou, ainda, de afastamentos com fundamento nos arts. 93 a 96-A, todos da Lei nº 8.112, de 1990, no período do afastamento pretendido; e

IV - não estar respondendo sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

Parágrafo único. Estando o servidor respondendo sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, o seu afastamento para participar de treinamento regulamente instituído deverá ser previamente autorizado pela comissão processante.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 38

Art. 38. São requisitos para concessão do afastamento para treinamento regularmente instituído, além dos previstos no art. 4º:

I - ser servidor do quadro do INSS;

II - cumprir o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias, entre quaisquer período de afastamento para participação em treinamento regularmente instituído;

III - não constar programação de férias, ou de quaisquer das licenças previstas no art. 81, ou, ainda, de afastamentos com fundamento nos arts. 93 a 96-A, todos da Lei nº 8.112, de 1990, no período do afastamento pretendido; e

IV - não estar respondendo sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

Parágrafo único. Estando o servidor respondendo sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, o seu afastamento para participar de treinamento regulamente instituído deverá ser previamente autorizado pela comissão processante.