Art. 14. A licença para capacitação é considerada como efetivo exercício, conforme disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990.
INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 14
Art. 14. A licença para capacitação é considerada como efetivo exercício, conforme disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990.