Art. 5º. Havendo afastamento superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor deverá requerer exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança, a contar do primeiro dia do afastamento.
INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 5
Art. 5º. Havendo afastamento superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor deverá requerer exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança, a contar do primeiro dia do afastamento.