Art. 47. Após resultado final do processo seletivo, o servidor classificado deverá formalizar o pedido de afastamento, de acordo com as orientações e procedimentos definidos em edital próprio, devendo apresentar os seguintes documentos, além de outros especificados no edital:
I - documento comprobatório de aprovação em processo seletivo da instituição de ensino;
II - dados da instituição de ensino, comprovando seu cadastro e reconhecimento pelo MEC;
III - dados do programa de pós-graduação: reconhecimento pelo MEC, conteúdo programático, datas de início e término, local de realização, valor de inscrição e/ou mensalidade, se for o caso;
IV - currículo atualizado do servidor extraído do Sigepe - Banco de Talentos;
V - Termo de Compromisso e Responsabilidade - Anexo IV; e
VI - pré-projeto ou projeto de pesquisa alinhado com os objetivos estratégicos do INSS.
I - documento comprobatório de aprovação em processo seletivo da instituição de ensino;
II - dados da instituição de ensino, comprovando seu cadastro e reconhecimento pelo MEC;
III - dados do programa de pós-graduação: reconhecimento pelo MEC, conteúdo programático, datas de início e término, local de realização, valor de inscrição e/ou mensalidade, se for o caso;
IV - currículo atualizado do servidor extraído do Sigepe - Banco de Talentos;
V - Termo de Compromisso e Responsabilidade - Anexo IV; e
VI - pré-projeto ou projeto de pesquisa alinhado com os objetivos estratégicos do INSS.