INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 12

Art. 12. No caso de treinamento regularmente instituído, o servidor que incorrer nas situações previstas no art. 10 ficará impedido de participar de nova ação da mesma modalidade, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da decisão da aplicação da sanção.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 12

Art. 12. No caso de treinamento regularmente instituído, o servidor que incorrer nas situações previstas no art. 10 ficará impedido de participar de nova ação da mesma modalidade, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da decisão da aplicação da sanção.