INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 10

Art. 10. O servidor que tiver a participação autorizada em ação de desenvolvimento, com ônus ou ônus limitado, estará sujeito às sanções previstas nesta Instrução Normativa, quando incorrer nas seguintes situações:

I - desistência injustificada;

II - frequência inferior à estabelecida para certificação no evento, quando injustificada; e

III - desqualificação por aproveitamento insatisfatório em processo de avaliação ou não obtenção do grau ou título, sem justificativa, ou quando a justificativa for considerada insuficiente.

Parágrafo único. Na situação prevista no inciso III, o servidor deverá apresentar justificativa para ocorrência da desqualificação por aproveitamento insatisfatório à sua unidade de gestão de pessoas local, que analisará o pleito e encaminhará para decisão da autoridade competente.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 10

Art. 10. O servidor que tiver a participação autorizada em ação de desenvolvimento, com ônus ou ônus limitado, estará sujeito às sanções previstas nesta Instrução Normativa, quando incorrer nas seguintes situações:

I - desistência injustificada;

II - frequência inferior à estabelecida para certificação no evento, quando injustificada; e

III - desqualificação por aproveitamento insatisfatório em processo de avaliação ou não obtenção do grau ou título, sem justificativa, ou quando a justificativa for considerada insuficiente.

Parágrafo único. Na situação prevista no inciso III, o servidor deverá apresentar justificativa para ocorrência da desqualificação por aproveitamento insatisfatório à sua unidade de gestão de pessoas local, que analisará o pleito e encaminhará para decisão da autoridade competente.