Art. 10. O servidor que tiver a participação autorizada em ação de desenvolvimento, com ônus ou ônus limitado, estará sujeito às sanções previstas nesta Instrução Normativa, quando incorrer nas seguintes situações:
I - desistência injustificada;
II - frequência inferior à estabelecida para certificação no evento, quando injustificada; e
III - desqualificação por aproveitamento insatisfatório em processo de avaliação ou não obtenção do grau ou título, sem justificativa, ou quando a justificativa for considerada insuficiente.
Parágrafo único. Na situação prevista no inciso III, o servidor deverá apresentar justificativa para ocorrência da desqualificação por aproveitamento insatisfatório à sua unidade de gestão de pessoas local, que analisará o pleito e encaminhará para decisão da autoridade competente.
I - desistência injustificada;
II - frequência inferior à estabelecida para certificação no evento, quando injustificada; e
III - desqualificação por aproveitamento insatisfatório em processo de avaliação ou não obtenção do grau ou título, sem justificativa, ou quando a justificativa for considerada insuficiente.
Parágrafo único. Na situação prevista no inciso III, o servidor deverá apresentar justificativa para ocorrência da desqualificação por aproveitamento insatisfatório à sua unidade de gestão de pessoas local, que analisará o pleito e encaminhará para decisão da autoridade competente.