INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 25

Art. 25. Na contagem do quinquênio para a concessão da licença para capacitação é permitido o cômputo de períodos fracionados de serviço público, desde que não tenha havido ruptura do vínculo do servidor com a Administração Pública Federal.

Parágrafo único. Havendo recondução ao cargo, desde que não haja rompimento de vínculo do servidor com a União, o período poderá ser computado para fins de aquisição de licença para capacitação.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 130 - Artigo 25

Art. 25. Na contagem do quinquênio para a concessão da licença para capacitação é permitido o cômputo de períodos fracionados de serviço público, desde que não tenha havido ruptura do vínculo do servidor com a Administração Pública Federal.

Parágrafo único. Havendo recondução ao cargo, desde que não haja rompimento de vínculo do servidor com a União, o período poderá ser computado para fins de aquisição de licença para capacitação.