Art. 55. A solicitação do servidor para afastamento para estudo no exterior deverá ser instruída no SEI e encaminhada à unidade de gestão de pessoas para análise, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do início do evento, com os seguintes documentos:
I - formulário "Solicitação de Afastamento do País" (Anexo III) preenchido;
II - comprovante de convite ou aceitação da entidade promotora do evento, traduzido para língua portuguesa, se for o caso;
III - comprovante do conteúdo programático, com as datas de início e término, local de realização, valor de inscrição e/ou mensalidade e meios de contato, traduzidos para língua portuguesa;
IV - declaração do servidor, sob as penas da lei, de suficiência no idioma exigido para o estudo no exterior ou comprovação de tradução simultânea na língua portuguesa (ou outra de seu domínio) ou, ainda, documento comprobatório de curso de graduação ou especialização de que tenha participado em país com o mesmo idioma exigido para o evento, exceto se o servidor estiver pleiteando a realização de curso de língua estrangeira fora do País;
V - currículo atualizado do servidor extraído do Sigepe - Banco de Talentos;
VI - Termo de Compromisso e Responsabilidade - Anexo IV; e
VII - declaração do servidor ou comprovante de recebimento de bolsa de estudo e/ou vantagem pessoal, no país de destino, se houver.
I - formulário "Solicitação de Afastamento do País" (Anexo III) preenchido;
II - comprovante de convite ou aceitação da entidade promotora do evento, traduzido para língua portuguesa, se for o caso;
III - comprovante do conteúdo programático, com as datas de início e término, local de realização, valor de inscrição e/ou mensalidade e meios de contato, traduzidos para língua portuguesa;
IV - declaração do servidor, sob as penas da lei, de suficiência no idioma exigido para o estudo no exterior ou comprovação de tradução simultânea na língua portuguesa (ou outra de seu domínio) ou, ainda, documento comprobatório de curso de graduação ou especialização de que tenha participado em país com o mesmo idioma exigido para o evento, exceto se o servidor estiver pleiteando a realização de curso de língua estrangeira fora do País;
V - currículo atualizado do servidor extraído do Sigepe - Banco de Talentos;
VI - Termo de Compromisso e Responsabilidade - Anexo IV; e
VII - declaração do servidor ou comprovante de recebimento de bolsa de estudo e/ou vantagem pessoal, no país de destino, se houver.