DECRETO-LEI Nº 2.311, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º e ao artigo 12 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e ao § 3º, do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: