Decreto-Lei 261/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se o Decreto número 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, os artigos 147 e 150 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967

Decreto-Lei 261/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se o Decreto número 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, os artigos 147 e 150 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967