DECRETO-LEI Nº 261, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre as sociedades de capitalização e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: