Lei 2.234/1954 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento, o crédito especial de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a elaboração e realização do Plano de Saneamento da Baixada Santista, durante cinco anos, a contar do exercício seguinte ao da aprovação desta lei, distribuídos da seguinte forma:

<table border="1" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; "> <tbody><tr style="page-break-inside: avoid"> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

1º exercício ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

4.000.000,00</td> </tr> <tr style="page-break-inside: avoid"> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

2º exercício ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

6.000.000,00</td> </tr> <tr style="page-break-inside: avoid"> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

3º exercício ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

10.000.000,00</td> </tr> <tr style="page-break-inside: avoid"> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

4º exercício ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

10.000.000,00</td> </tr> <tr style="page-break-inside: avoid"> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

5º exercício ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

10.000.000,00</td> </tr> </tbody></table>

§ 1º - As partes referidas serão consignadas globalmente e aplicar-se-ão, indistintamente, em estudo, projetos, aquisição de materiais e equipamentos, execução, fiscalização, conservação de obras e em pessoal de obras e contratados, bem como em desapropriações.

§ 2º - O crédito especial a que se refere o presente artigo terá validade durante cinco anos, previsto para conclusão dos trabalhos.

Lei 2.234/1954 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento, o crédito especial de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a elaboração e realização do Plano de Saneamento da Baixada Santista, durante cinco anos, a contar do exercício seguinte ao da aprovação desta lei, distribuídos da seguinte forma:

<table border="1" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; "> <tbody><tr style="page-break-inside: avoid"> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

1º exercício ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

4.000.000,00</td> </tr> <tr style="page-break-inside: avoid"> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

2º exercício ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

6.000.000,00</td> </tr> <tr style="page-break-inside: avoid"> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

3º exercício ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

10.000.000,00</td> </tr> <tr style="page-break-inside: avoid"> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

4º exercício ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

10.000.000,00</td> </tr> <tr style="page-break-inside: avoid"> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

5º exercício ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">

10.000.000,00</td> </tr> </tbody></table>

§ 1º - As partes referidas serão consignadas globalmente e aplicar-se-ão, indistintamente, em estudo, projetos, aquisição de materiais e equipamentos, execução, fiscalização, conservação de obras e em pessoal de obras e contratados, bem como em desapropriações.

§ 2º - O crédito especial a que se refere o presente artigo terá validade durante cinco anos, previsto para conclusão dos trabalhos.