Art. 2º. O regimento interno da ANTAQ será aprovado pela Diretoria e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Decreto 4.122/2002 - Artigo 2
Art. 2º. O regimento interno da ANTAQ será aprovado pela Diretoria e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.