DECRETO Nº 98.326, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
Outorga concessão à TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Jataí, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.005908/88, (Edital nº 241/88),
DECRETA: