Lei 4.731/1965 - Artigo 1

Art. 1º. São excluídos do regime de licença prévia e de visto consular os produtos, bens, materiais e equipamentos militares cedidos ao Brasil por fôrça de tratados ou acôrdos de assistência militar.

Lei 4.731/1965 - Artigo 1

Art. 1º. São excluídos do regime de licença prévia e de visto consular os produtos, bens, materiais e equipamentos militares cedidos ao Brasil por fôrça de tratados ou acôrdos de assistência militar.