DECRETO Nº 3.930, DE 11 DE ABRIL DE 1939
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, pela Nicarágua do Protocolo Adicional relativo à não-intervenção, firmado em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo de Nicaragua, do Protocolo adicional relativo à não-intervenção, firmado em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência de Consolidação da Paz - conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil naquela cidade pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto da República Argentina, por nota de 28 de fevereiro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 11 de abr...