Lei 13.130/2015 - Ementa

LEI Nº 13.130, DE 3 DE JUNHO DE 2015.

Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 13.130/2015 - Ementa

LEI Nº 13.130, DE 3 DE JUNHO DE 2015.

Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: