Lei 8.503/1992 - Artigo 3

Art. 3º. É cancelada no Orçamento de Investimento a dotação parcial indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Lei 8.503/1992 - Artigo 3

Art. 3º. É cancelada no Orçamento de Investimento a dotação parcial indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.