Lei 7.086/1982 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 22 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1982

Lei 7.086/1982 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 22 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1982