Lei 7.086/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados, na Justiça do Distrito Federal, 28 (vinte e oito) cargos de Juiz de Direito e 28 (vinte e oito) de Juiz de Direito Substituto, na conformidade do anexo que acompanha esta lei.

Lei 7.086/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados, na Justiça do Distrito Federal, 28 (vinte e oito) cargos de Juiz de Direito e 28 (vinte e oito) de Juiz de Direito Substituto, na conformidade do anexo que acompanha esta lei.