Lei 7.086/1982 - Artigo 10

Art. 10. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Lei 7.086/1982 - Artigo 10

Art. 10. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.