Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A.
Decreto 423/1992 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A.