Lei 11.776/2008 - Artigo 45

CAPÍTULO VII
Avaliação de Desempenho


Art. 45. Os titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN serão submetidos, periodicamente, a avaliação de desempenho, conforme disposto na legislação em vigor aplicável aos servidores públicos federais e em normas específicas a serem estabelecidas em ato do Diretor-Geral da ABIN, que permitam avaliar a atuação do servidor no exercício do cargo e no âmbito de sua área de responsabilidade ou especialidade.

Lei 11.776/2008 - Artigo 45

CAPÍTULO VII
Avaliação de Desempenho


Art. 45. Os titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN serão submetidos, periodicamente, a avaliação de desempenho, conforme disposto na legislação em vigor aplicável aos servidores públicos federais e em normas específicas a serem estabelecidas em ato do Diretor-Geral da ABIN, que permitam avaliar a atuação do servidor no exercício do cargo e no âmbito de sua área de responsabilidade ou especialidade.