Lei 11.776/2008 - Artigo 47

CAPÍTULO IX
disposições finais


Art. 47. Ficam revogados:

I - os arts. 2º e 16 da Lei nº 9.651, de 27 de maio de 1998;

II - a Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004;

III - os arts. 12 e 13 da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;

IV - o art. 7º da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006; e

V - a Lei nº 11.362, de 19 de outubro de 2006.

Lei 11.776/2008 - Artigo 47

CAPÍTULO IX
disposições finais


Art. 47. Ficam revogados:

I - os arts. 2º e 16 da Lei nº 9.651, de 27 de maio de 1998;

II - a Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004;

III - os arts. 12 e 13 da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;

IV - o art. 7º da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006; e

V - a Lei nº 11.362, de 19 de outubro de 2006.