Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008