Lei 11.776/2008 - Artigo 9

Art. 9º. É atribuição do cargo de Agente de Inteligência oferecer suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições definidas no art. 8º desta Lei.

Lei 11.776/2008 - Artigo 9

Art. 9º. É atribuição do cargo de Agente de Inteligência oferecer suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições definidas no art. 8º desta Lei.