DECRETO-LEI Nº 1.075, DE 22 DE JANEIRO DE 1970.
Regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que, na cidade de São Paulo, o grande número de desapropriações em zona residencial ameaça desalojar milhares de famílias;
CONSIDERANDO que os proprietários de prédios residenciais encontram dificuldade, no sistema jurídico vigente, de obter, initio litis, uma indenização suficiente para a aquisição de nova casa própria;
CONSIDERANDO que a oferta do poder expropriante, baseada em valor cadastral do imóvel, é inferior ao valor real apurado em avaliação no processo de desapropriação;
CONSIDERANDO, finalmente, que o desabrido dos expropriados causa grave...