Art. 1º. Fica alterado o inciso II do art. 4º da InstruçãoNormativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada noDiário Oficial da União nº 94, Seção 1, págs. 102 a 104, de 19 demaio de 2008, que trata da quantidade de contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal e de cartão de crédito por benefício, em atendimento à recomendação prevista no art. 1º da Resolução nº1.331/CNP/MF, de 30 de agosto de 2017, passando a vigorar com aseguinte redação:
"Art. 4º...............
II - respeitada a quantidade máxima de nove contratos ativospara pagamento de empréstimo pessoal e um para o cartão de créditodo mesmo benefício, independentemente de eventuais saldos da margemconsignável, sendo somente permitida a averbação de um novocontrato, condicionada à exclusão de um já existente." (NR)