Decreto 12.184/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Capão das Gamelas, com área de mil trezentos e quinze hectares, quarenta e oito ares e setenta e dois centiares, localizada no Município de Seabra, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria nº 660, de 27 de novembro de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(BA)/nº 54160.004665/2008-44 do Incra.

Decreto 12.184/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Capão das Gamelas, com área de mil trezentos e quinze hectares, quarenta e oito ares e setenta e dois centiares, localizada no Município de Seabra, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria nº 660, de 27 de novembro de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(BA)/nº 54160.004665/2008-44 do Incra.