Inclui os arts. 6º-B e 6º-C ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, para disciplinar a governança das Políticas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, bem como altera o parágrafo único do art. 3º, para disciplinar o uso da palavra, nas sessões do Plenário do CNJ, pelos representantes da ProcuradoriaGeral da República e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em todos os feitos em que for solicitada manifestação.