O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º, 102 e 135 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, considerando o que consta nos processos SEI/CNJ nº 02406/2026, nº 04214/2026e nº 00049/2026, 2026 e no julgamento do Ato Normativo nº 0001038-66.2026.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, finalizada em 8 de abril de 2026,
RESOLVE: