CNJ - Resolução 675 - Artigo 1

Art. 1º. O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 3º O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão máximo de deliberação, é composto por todos os Conselheiros empossados e reúne-se validamente com a presença mínima de dez de seus integrantes. Parágrafo único. O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiarão perante o Plenário, assegurado o uso da palavra em todos os processos em que requererem manifestação.

...............

Art. 6º-B. As Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça serão organizadas e estruturadas segundo eixos estratégicos, observado o planejamento estratégico institucional.

Parágrafo único. A supervisão institucional das políticas judiciárias poderá ser atribuída, a critério do Presidente, a um ou mais Conselheiros, sem prejuízo das atribuições regimentais da Presidência, do Plenário e dos órgãos técnicos do CNJ.

Art. 6º-C. Serão disciplinados por Instruções Normativas da Presidência os seguintes aspectos das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP):

I - a organização do portfólio de políticas e seus eixos temáticos;

II - a arquitetura de governança colaborativa;

III - o ciclo de gestão, abrangendo as fases de formulação, implementação, monitoramento e avaliação;

IV - instituição, composição e o funcionamento de colegiados;

V - a participação de órgãos internos, magistrados, servidores e colaboradores externos, quando necessária ao cumprimento de seus objetivos; e

VI - a realização de eventos decorrentes da execução das políticas.

..............." (NR)

CNJ - Resolução 675 - Artigo 1

Art. 1º. O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 3º O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão máximo de deliberação, é composto por todos os Conselheiros empossados e reúne-se validamente com a presença mínima de dez de seus integrantes. Parágrafo único. O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiarão perante o Plenário, assegurado o uso da palavra em todos os processos em que requererem manifestação.

...............

Art. 6º-B. As Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP) instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça serão organizadas e estruturadas segundo eixos estratégicos, observado o planejamento estratégico institucional.

Parágrafo único. A supervisão institucional das políticas judiciárias poderá ser atribuída, a critério do Presidente, a um ou mais Conselheiros, sem prejuízo das atribuições regimentais da Presidência, do Plenário e dos órgãos técnicos do CNJ.

Art. 6º-C. Serão disciplinados por Instruções Normativas da Presidência os seguintes aspectos das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP):

I - a organização do portfólio de políticas e seus eixos temáticos;

II - a arquitetura de governança colaborativa;

III - o ciclo de gestão, abrangendo as fases de formulação, implementação, monitoramento e avaliação;

IV - instituição, composição e o funcionamento de colegiados;

V - a participação de órgãos internos, magistrados, servidores e colaboradores externos, quando necessária ao cumprimento de seus objetivos; e

VI - a realização de eventos decorrentes da execução das políticas.

..............." (NR)