Decreto 34.789/1953 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.12.1953

Decreto 34.789/1953 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.12.1953