Decreto 34.789/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas, da Escola Superior de Guerra, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e com as seguintes características:

a) sôbre um resplendor destaca-se um escudo representativo das três Fôrças Armadas;

b) O escudo é entrelaçado por uma cadeia circular de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, representando a Escola Superior de Guerra;

c) Envolvendo o escudo em sua parte inferior se destacam dois ramos de louro entrelaçados como símbolo de Estado-Maior;

d) Sôbre o centro do escudo, um sabre como símbolo de comando;

e) O Distintivo constituirá uma peça única, ligeiramente convexa, estampada em bronze e dispondo de dois fixadores;

f) Tamanho e forma de acôrdo com o modêlo.

Decreto 34.789/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas, da Escola Superior de Guerra, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e com as seguintes características:

a) sôbre um resplendor destaca-se um escudo representativo das três Fôrças Armadas;

b) O escudo é entrelaçado por uma cadeia circular de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, representando a Escola Superior de Guerra;

c) Envolvendo o escudo em sua parte inferior se destacam dois ramos de louro entrelaçados como símbolo de Estado-Maior;

d) Sôbre o centro do escudo, um sabre como símbolo de comando;

e) O Distintivo constituirá uma peça única, ligeiramente convexa, estampada em bronze e dispondo de dois fixadores;

f) Tamanho e forma de acôrdo com o modêlo.