Lei 11.660/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

Lei 11.660/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.