Lei 8.915/1994 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.7.1994

Lei 8.915/1994 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.7.1994