Lei 8.915/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados 09 (nove) cargos de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo serão providos por nomeação pelo Presidente da República, mediante indicação em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.

Lei 8.915/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados 09 (nove) cargos de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo serão providos por nomeação pelo Presidente da República, mediante indicação em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.