Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Lei 8.915/1994 - Artigo 7
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.