Lei 8.915/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei.

Lei 8.915/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei.