Decreto 7.827/2012 - Artigo 22

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22. A audiência pública a que se refere o § 5º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012, de periodicidade quadrimestral, utilizará as informações previstas:

I - no Relatório de Gestão do SUS; e

II - no RREO dos dois bimestres correspondentes, ressalvado o prazo semestral previsto na alínea "c" do inciso II do caput do art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Decreto 7.827/2012 - Artigo 22

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22. A audiência pública a que se refere o § 5º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012, de periodicidade quadrimestral, utilizará as informações previstas:

I - no Relatório de Gestão do SUS; e

II - no RREO dos dois bimestres correspondentes, ressalvado o prazo semestral previsto na alínea "c" do inciso II do caput do art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 2000.