Art. 3º. A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - objetivando o aumento de sua participação no capital da Centrais de Abastecimento de Pernambuco SA-CEASA-PE - incorporará ao patrimônio desta o terreno a que se refere esta Lei.
Lei 5.979/1973 - Artigo 3
Art. 3º. A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - objetivando o aumento de sua participação no capital da Centrais de Abastecimento de Pernambuco SA-CEASA-PE - incorporará ao patrimônio desta o terreno a que se refere esta Lei.