Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal do Ceará, federalizada pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 (art. 3º, item II), e incorporada à mesma Universidade para Lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, e desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará e Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Ceará."