Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Brasília, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025.
Brasília, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025.