Art. 3º. O § 3º do art. 29 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ...............
...............
§ 3º - O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até o dia 30 de junho de 2014.
..............." (NR)