Art. 1º. As estampilhas do imposto do sêlo a que se refere o decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, também serão vendidas pela Agência Postal Telegráfica de Fernando de Noronha.
Decreto-Lei 5.965/1943 - Artigo 1
Art. 1º. As estampilhas do imposto do sêlo a que se refere o decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, também serão vendidas pela Agência Postal Telegráfica de Fernando de Noronha.