Decreto-Lei 1.963/1982 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1982

Decreto-Lei 1.963/1982 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1982