Decreto-Lei 1.963/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Constitui também objetivo do Programa Nacional de Política Fundiária a participação em projetos de construção ou melhoria de habitação para o trabalhador rural.

Decreto-Lei 1.963/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Constitui também objetivo do Programa Nacional de Política Fundiária a participação em projetos de construção ou melhoria de habitação para o trabalhador rural.