DECRETO Nº 92.963, DE 21 DE JULHO DE 1986.
Cria a Estação Ecológica do Taim, em áreas de terra que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem assim o Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,
DECRETA: