Lei 1.154/1950 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1950

Lei 1.154/1950 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1950